Radar importação, você sabe o que é?
Para que as empresas possa realizar operações de importação ou exportação é requirida uma autorização da Receita Federal.
Essa autorização é comumente chamada de Radar importação.
Com a facilidade da informática e a internet é possível hoje que haja um portal onde todas as etapas da importação podem ser gerenciadas, inclusive solicitar a habilitação de importador.
Acesse o Porta único, é nele que você encontrará um botão dizendo “Habilitar empresa”
Para habilitar a empresa no Portal único é necessário que o Responsável legal da empresa tenha ECPF instalado no computador, pois será requerido.
A habilitação, radar importação, é automática, basta acessar o botão informado e seguir as telas, informado quando solicitado o CNPJ da empresa a ser habilitada.
A Receita Federal fará, online, a verificação da sua capacidade financeira, através do histórico de recolhimento de tributos federais nos últimos cinco anos.
A habilitação é válida por seis meses sem uso, ou seja, se você fizer importações num intervalo inferior a seis meses o radar permanecerá ativo.
Dúvidas basta entrar em contato.