Radar importação

Radar importação, você sabe o que é?

Para que as empresas possa realizar operações de importação ou exportação é requirida uma autorização da Receita Federal.

Essa autorização é comumente chamada de Radar importação.

Com a facilidade da informática e a internet é possível hoje que haja um portal onde todas as etapas da importação podem ser gerenciadas, inclusive solicitar a habilitação de importador.

Acesse o Porta único, é nele que você encontrará um botão dizendo “Habilitar empresa”

Para habilitar a empresa no Portal único é necessário que o Responsável legal da empresa tenha ECPF instalado no computador, pois será requerido.

A habilitação, radar importação, é automática, basta acessar o botão informado e seguir as telas, informado quando solicitado o CNPJ da empresa a ser habilitada.

A Receita Federal fará, online, a verificação da sua capacidade financeira, através do histórico de recolhimento de tributos federais nos últimos cinco anos.

A habilitação é válida por seis meses sem uso, ou seja, se você fizer importações num intervalo inferior a seis meses o radar permanecerá ativo.

Dúvidas basta entrar em contato.

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